A exportação de mercadoria produzida em Angola passa a ser, na nova Pauta Aduaneira, que entra em vigor no princípio do próximo ano, livre, isenta de taxas, garantiu administrador para a Comunicação Institucional da Administração Geral Tributária (AGT).
Para Nickolas Neto, a futura Pauta Aduaneira pode contribuir para a arrecadação de mais receitas, a protecção da produção nacional, o alargamento da base tributária, a redução do contrabando, a inibição da tendência do aumento da contrafacção, o fomento do consumo e a melhoria das condições de vida das populações e de funcionamento do sector empresarial.
Enquanto isso, a reexportação de mercadorias passa a ser agravada em 20 por cento, como tributo para vender em outros países bens importados por Angola, de acordo com as novas regras aduaneiras.
Nickolas Neto disse que a taxa de exportação de 20 por cento passa a ser unicamente aplicada aos produtos nacionalizados. Por exemplo, no caso da cerveja importada, o exportador sediado em Angola paga 20 por cento, ao passo que a cerveja nacional está isenta de direitos de exportação.
Além disso, para promover a exportação dos produtos nacionais, a taxa de serviço em vigor é de um por cento, cobrada na base FOB, referente ao custo do produto, mais despesas até ao embarque, e na Pauta Aduaneira de 2017 foi desagravada para 0,5 por cento, além da base passar a ser “Ex-Works”, com base apenas no custo do produto.
Para Nickolas Neto, a taxa de 20 por cento nas exportações não constitui uma medida proteccionista, porque só vai ser aplicada aos produtos importados, quando forem exportados, e não à produção nacional. “Este mecanismo é permitido pela OMC (Organização Mundial do Comércio) e não faz parte do conjunto de medidas proteccionistas previstas por essa organização internacional”, realçou o administrador da AGT.
Para o Fisco, a medida deve inibir a exportação de produtos importados com divisas locais e para consumo no país. No entanto, os importadores nacionais e estrangeiros que queiram usar Angola para reexportar mercadorias, podem utilizar o sistema de trânsito internacional.
Segundo Nickolas Neto, “este procedimento aduaneiro, constante da Pauta Aduaneira em vigor e na versão 2017, permite que as mercadorias sejam declaradas em Angola, em regime de trânsito, com suspensão dos direitos aduaneiros [sem pagamento, com excepção da taxa de serviço], transitando pelo território nacional para o seu destino final. Portanto, não há qualquer prejuízo para os importadores e exportadores acionais ou estrangeiros”.
O administrador adiantou que o desagravamento de taxas operado em determinados produtos, visa, fundamentalmente, evitar o contrabando, inibir a tendência do aumento da contrafacção, fomentar o consumo e melhorar as condições de vida das populações e de funcionamento do sector empresarial.
Nickolas Neto defende o combate ao contrabando, “porque em determinadas mercadorias, como é o caso de perfumes, o aumento da carga fiscal para mais de 80 por cento reduziu o número de declarações, mas não diminuiu a oferta no mercado”.
Por outro lado, a AGT deve inibir a tendência do aumento da contrafacção, uma vez que o agravamento das taxas de determinadas mercadorias provocou o aumento da importação de mercadorias similares contrafeitas e de baixo custo de aquisição.
Diversificação da economia
A Administração Geral Tributária considera que não há diversificação da economia sem produção de bens e serviços e para isso é necessário importar produtos e equipamentos.
“A diversificação da economia e o fomento da produção nacional, em sede do projecto da Pauta Aduaneira – Versão 2017 do SH (Sistema Harmonizado da Organização Mundial das Alfândegas), devem ser assegurados com o agravamento das taxas dos produtos que o país já dispõe de alguma produção, bem como a concessão de isenção dos direitos de importação e imposto de consumo que recaem sobre os factores de produção, designadamente equipamentos, aparelhos, máquinas, componentes, materiais subsidiários e matérias-primas”, explicou o administrador da Administração Geral Tributária.
Nickolas Neto diz que a extensão do desagravamento das taxas destes produtos permite que cheguem a custos reduzidos aos produtores e contribuam para o incremento da produção nacional. “Todos os sectores produtivos têm as suas matérias-primas desagravadas de forma directa, no regime geral da Pauta ou nas Instruções Preliminares da Pauta, como os sectores da agricultura, pecuária, indústria e pescas”, disse.
De forma geral, a nova Pauta Aduaneira promove a comércio lícito, a produção nacional e a importação de bens inexistentes no país a taxas razoáveis. Por isso, a Administração Geral Tributária não prevê nenhum aumento do contrabando, por força das medidas a aplicar na Pauta Aduaneira 2017. “As taxas livres serão aplicadas aos factores de produção e as taxas mais altas aos produtos em que o país possui alguma produção, com destaque para os sectores de bebidas, horticultura e fruticultura”, exemplificou.
Em linhas gerais, a Pauta Aduaneira 2017 deve contribuir para a diversificação da economia e para o incremento da produção nacional em particular, tendo em conta as medidas tarifárias tomadas, tanto ao nível de agravamento quanto ao desagravamento. Em termos específicos, a Pauta Aduaneira pode contribuir para a arrecadação de receitas, a protecção da produção nacional, o alargamento da base tributária, a redução do contrabando, a inibição da tendência do aumento da contrafacção, o fomento do consumo e a melhoria das condições de vida das populações e de funcionamento do sector empresarial.